Fiz, recentemente, um post sobre a nova luz vermelha da receita federal, onde expliquei sobre o “apertar do cerco” na fiscalização da entrada dos produtos trazidos do exterior para dentro do Brasil pelos viajantes.
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Desde que dentro da cota permitida – U$ 500,00 para viajante pela via aérea ou marítima e U$ 300,00 para via terrestre – não há necessidade de se preocupar com a declaração dos produtos comprados lá fora.
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Independentemente disso, existem produtos que são isentos de tributação porque são considerados bens de uso pessoal.
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Muita gente não sabe mas tais produtos não entram nem mesmo dentro de mencionada cota.
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São considerados bens de uso pessoal as roupas, o celular, a máquina fotográfica, o relógio de pulso, desde que uma unidade de cada um e que já usado lá fora, ou seja, evidente, desta forma, que você comprou para você mesmo.
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De contrapartida, o computador ou a filmadora serão tributados quando ultrapassados no valor da cota – imposto = 50% do valor excedente a cota permitida.
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Para os produtos comprados no Free Shop (de chegada ao Brasil) há uma “nova” cota de U$ 500,00.
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Um detalhe bem interessante é o fato de que se você comprar algum produto ligado a sua profissão, desde que portátil e também usado no exterior, poderá ser isento de pagar imposto. Porém cautela a essa informação pois tal aquisição e uso profissional do equipamento deverá ser comprovado ao fiscal que avaliará a situação, podendo conceder, ou não, a isenção.
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