As viagens de navio e o mar territorial

Mar territorial, alguém sabe o que é?

E ai você chega por aqui, no Top 5 Tour, um blog de viagem e se depara com um post sobre o Mar Territorial e se pergunta: mas porque é interessante entender sobre isso nas viagens de navio?

Fazendo uma travessia

Vou responder essa pergunta com um exemplo e uma outra pergunta…

Vamos supor que você vai viajar de navio, saindo daqui do Brasil para Buenos Aires, na Argentina.

Você sabe quando é que você vai efetivamente estar no país vizinho?

Ou então numa travessia, saindo do Brasil para a Europa.

Quando é que será considerado que você vai adentrar ao Continente Europeu?

Já parou para pensar nisso?

Pois é… é bem interessante saber, para não dizer importante e eu explico porque…

Para entender tudo isso temos que entrar no tema de “mar territorial”.

O que é o Mar Territorial?

Mar territorial é a extensão das águas, para dentro do mar e a partir da terra, em que se considera ainda como território do país daquela Costa.

A área de extensão do mar territorial equivale a 12 milhas náuticas, ou 22 kms.

Isso quer dizer que se você estiver viajando de navio e navegando a 12 milhas náuticas da costa da Argentina, você já estará no país vizinho, aproveitando o exemplo dado acima.

E o mesmo na Europa, considerando-se a costa litorânea do país em que estiver passando o navio.

Cada Estado/País exerce a soberania no seu mar territorial, o que significa dizer que se houver algum problema a bordo naquela extensão de águas, as leis que vigorarão são as do país daquele mar territorial.

Para entender um pouco mais desse tema, é importante saber também o que é Zona Contígua e Zona Econômica Exclusiva.

O que é Zona Contígua?

A Zona Contígua é a extensão do mar além do mar territorial, em mais 12 milhas náuticas ou 22 kms.

Mar territorial + zona contígua = 44 kms da costa.

Há a limitação da Zona Contígua também para efeito de soberania do Estado costeiro, mas apenas para que cuide de casos de contrabando e imigração ilegal, caso aconteça nesse “pedaço” de água.

Se é o território/país da Zona Contígua que cuida de problemas de imigração, já é aqui que será considerado que você adentrou àquele país.

O que é Zona Econômica Exclusiva?

Por fim, a Zona Econômica Exclusiva, que é mais uma extensão para “dentro do mar” além da Zona Contígua, mas apenas para efeito de exploração do mar, que será direito daquele Estado/País da costa.

A Zona Econômica Exclusiva fica a 200 milhas náuticas da terra, ou 370 kms.

Veja na imagem todas as limitações:

mar territorial e zonas

Terra, Mar Territorial, Zona Contígua, Zona Econômica Exclusiva e Alto Mar

Imagem: Wikipedia

Com a imagem ficou fácil entender…

Mas e além disso, o que temos no mar?

Temos o alto mar, também chamado de águas internacionais.

O que é alto mar?

É o limite das águas além da Zona Econômica Exclusiva.

É no alto mar que estão as águas internacionais, pois nenhum país é dono da imensidão do mar.

Tudo antes desse limite de águas internacionais é considerado águas nacionais (daquele país costeiro).

Isso tudo está disposto na Lei do Mar, caso alguém queira se aprofundar no assunto.

E em alto mar, qual a lei que vigora?

Como em alto mar o território “não é de ninguém”, a lei que vai vigorar é a do país da bandeira do navio em que você estiver embarcado.

Porque é importante saber sobre isso nas viagens de navio?

Claro que não pensamos em problemas durante as viagens, sejam elas de navio, avião, trem, carro… mas, sim, eles podem acontecer.

Conhecer o mar territorial e demais zonas que falei nesse post é importante para entender qual lei que vai vigorar caso você enfrente algum perrengue durante o seu cruzeiro, ou mesmo para saber quando é que você efetivamente vai chegar na Argentina (aproveitando, mais uma vez, o exemplo do início).

E o que temos, em resumo, é que:

  • Se você tiver ALGUM problema em Alto Mar – a lei que vai vigorar é a do país da bandeira do navio em que estiver embarcado.
  • Se você tiver algum problema quanto a EXPLORAÇÃO DO MAR na Zona Econômica Exclusiva (não característico em viagem de navio, mas, fica o registro) – a lei que vai vigorar é a do país daquela Zona.
  • Se você tiver algum problema de IMIGRAÇÃO OU CONTRABANDO na Zona Contígua – a lei que vai vigorar é a do país daquela Zona.
  • Se você tiver QUALQUER tipo de problema no Mar Territorial – a lei que vai vigorar é a do país daquele mar territorial.

E você? Já tinha parado para pensar nisso? Teve algum problema em viagem de navio que teve que se aprofundar no tema sobre o mar territorial?

Pine agora essa dica e compartilhe com os amigos:

O mar territorial nas viagens de navio

 

 

 

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