Mar territorial, alguém sabe o que é?
E ai você chega por aqui, no Top 5 Tour, um blog de viagem e se depara com um post sobre o Mar Territorial e se pergunta: mas porque é interessante entender sobre isso nas viagens de navio?
Vou responder essa pergunta com um exemplo e uma outra pergunta…
Vamos supor que você vai viajar de navio, saindo daqui do Brasil para Buenos Aires, na Argentina.
Você sabe quando é que você vai efetivamente estar no país vizinho?
Ou então numa travessia, saindo do Brasil para a Europa.
Quando é que será considerado que você vai adentrar ao Continente Europeu?
Já parou para pensar nisso?
Pois é… é bem interessante saber, para não dizer importante e eu explico porque…
Para entender tudo isso temos que entrar no tema de “mar territorial”.
Nesse post você vai ler sobre:
O que é o Mar Territorial?
Mar territorial é a extensão das águas, para dentro do mar e a partir da terra, em que se considera ainda como território do país daquela Costa.
A área de extensão do mar territorial equivale a 12 milhas náuticas, ou 22 kms.
Isso quer dizer que se você estiver viajando de navio e navegando a 12 milhas náuticas da costa da Argentina, você já estará no país vizinho, aproveitando o exemplo dado acima.
E o mesmo na Europa, considerando-se a costa litorânea do país em que estiver passando o navio.
Cada Estado/País exerce a soberania no seu mar territorial, o que significa dizer que se houver algum problema a bordo naquela extensão de águas, as leis que vigorarão são as do país daquele mar territorial.
Para entender um pouco mais desse tema, é importante saber também o que é Zona Contígua e Zona Econômica Exclusiva.
O que é Zona Contígua?
A Zona Contígua é a extensão do mar além do mar territorial, em mais 12 milhas náuticas ou 22 kms.
Mar territorial + zona contígua = 44 kms da costa.
Há a limitação da Zona Contígua também para efeito de soberania do Estado costeiro, mas apenas para que cuide de casos de contrabando e imigração ilegal, caso aconteça nesse “pedaço” de água.
Se é o território/país da Zona Contígua que cuida de problemas de imigração, já é aqui que será considerado que você adentrou àquele país.
O que é Zona Econômica Exclusiva?
Por fim, a Zona Econômica Exclusiva, que é mais uma extensão para “dentro do mar” além da Zona Contígua, mas apenas para efeito de exploração do mar, que será direito daquele Estado/País da costa.
A Zona Econômica Exclusiva fica a 200 milhas náuticas da terra, ou 370 kms.
Veja na imagem todas as limitações:
Terra, Mar Territorial, Zona Contígua, Zona Econômica Exclusiva e Alto Mar
Imagem: Wikipedia
Com a imagem ficou fácil entender…
Mas e além disso, o que temos no mar?
Temos o alto mar, também chamado de águas internacionais.
O que é alto mar?
É o limite das águas além da Zona Econômica Exclusiva.
É no alto mar que estão as águas internacionais, pois nenhum país é dono da imensidão do mar.
Tudo antes desse limite de águas internacionais é considerado águas nacionais (daquele país costeiro).
Isso tudo está disposto na Lei do Mar, caso alguém queira se aprofundar no assunto.
E em alto mar, qual a lei que vigora?
Como em alto mar o território “não é de ninguém”, a lei que vai vigorar é a do país da bandeira do navio em que você estiver embarcado.
Porque é importante saber sobre isso nas viagens de navio?
Claro que não pensamos em problemas durante as viagens, sejam elas de navio, avião, trem, carro… mas, sim, eles podem acontecer.
Conhecer o mar territorial e demais zonas que falei nesse post é importante para entender qual lei que vai vigorar caso você enfrente algum perrengue durante o seu cruzeiro, ou mesmo para saber quando é que você efetivamente vai chegar na Argentina (aproveitando, mais uma vez, o exemplo do início).
E o que temos, em resumo, é que:
- Se você tiver ALGUM problema em Alto Mar – a lei que vai vigorar é a do país da bandeira do navio em que estiver embarcado.
- Se você tiver algum problema quanto a EXPLORAÇÃO DO MAR na Zona Econômica Exclusiva (não característico em viagem de navio, mas, fica o registro) – a lei que vai vigorar é a do país daquela Zona.
- Se você tiver algum problema de IMIGRAÇÃO OU CONTRABANDO na Zona Contígua – a lei que vai vigorar é a do país daquela Zona.
- Se você tiver QUALQUER tipo de problema no Mar Territorial – a lei que vai vigorar é a do país daquele mar territorial.
E você? Já tinha parado para pensar nisso? Teve algum problema em viagem de navio que teve que se aprofundar no tema sobre o mar territorial?
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