Extravio de bagagem….dá até arrepio só de pensar no tema…
Pois é, ninguém gosta de pensar nisso mesmo…
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Eu também não e graças a Deus nunca fui vítima dessa situação…..mas ela está aí e acontece.
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E se acontecer? Você sabe o que fazer?
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Nesse post você vai ler sobre:
Extravio de bagagem – o que fazer se acontecer?
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Bom, já disse no post “Bagagem: a importância da identificação”, que antes de qualquer coisa devemos identificar as nossas malas, colocar cadeados e outros itens de segurança antes de viajar.
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Ok, já sabemos disso mas também temos conhecimento de que identificada ou não, com luzes piscantes para diferenciar na hora da esteira, pode ser que a sua querida companheira não apareça por ter sido extraviada, furtada ou danificada (…momento pânico…).
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Comunicar o extravio a Cia Aérea
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Antes de qualquer coisa fique ciente de que a responsável pela sua bagagem, desde o momento do check in, é a Cia Aérea.
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Desta forma, caso ocorrido algum dos problemas acima, o que você tem a fazer é se dirigir ao balcão da Cia., munido do comprovante de despacho da bagagem e comunicar o fato por meio de um formulário específico, o RIB – Relatório de Irregularidade de Bagagem.
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A comunicação nesse formulário é a indicada, entretanto, qualquer tipo de comunicação escrita tem validade.
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Seja no RIB ou em qualquer tipo de papel, não se esqueça do protocolo, ok?
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Feita a reclamação = AGUARDE!!! (…momento pânico 2…).
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Pode ser que sua bagagem seja localizada rapidamente, ou não.
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Indenização imediata pelo extravio ou perda da bagagem
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Saiba que é direito seu desde logo receber um valor para as despesas necessárias e imediatas – a quantia é variável de acordo com a Cia Aérea.
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Independentemente dessa “indenização imediata”, para todos os gastos que tiver não dispense os comprovantes – serão indispensáveis para posterior reembolso.
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De acordo com a ANAC, a empresa aérea tem até 30 dias para localizar a sua bagagem em voos domésticos e 21 dias em voos internacionais.
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Se não localizarem, haverá o pagamento de uma indenização maior com valor que também será variável.
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Caso ache que a quantia recebida não tenha suprido os gastos materiais ou mesmo os transtornos que teve com o extravio, dano ou furto, procure o Juizado Especial Cível para reclamar judicialmente do ocorrido e exigir uma compensação em maior valor.
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Dano moral e material pelo extravio da bagagem
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É esse o nome que se dá a sua ação judicial – ação de indenização por dano moral e material – caso seja proposta perante o Juizado Especial da sua cidade, se entender que o valor recebido anteriormente da Cia Aérea não supriu com todos os problemas que teve pelo extravio.
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O dano material que será pedido nessa ação deverá corresponder a todos os gastos que você teve por causa da bagagem extraviada, desde idas e/ou vindas do aeroporto para resolver essa questão, até mesmo roupas que eventualmente teve que comprar no destino porque ficou sem ter o que vestir por causa da perda da mala.
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O dano moral, por sua vez, normalmente em valor fixado pelo juiz da causa, será um valor correspondente ao “sofrimento” que você passou por todo esse entrevero de perda de bagagem.
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Ele não é um dano imediatamente quantificável, pois não tem preço e cada um “sofre” de um jeito.
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Para o juiz colocar um valor no dano moral levará em consideração alguns fatores, como, por exemplo, o tempo que você ficou sem a sua mala durante a viagem ou na sua volta para a casa.
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E você?
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Já se deparou com esse tipo de problema?
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Como foi a resolução da Cia Aérea?
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Teve que entrar com ação?
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Salve essa dica no seu pinterest para consultar quando quiser:
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Ufa!!!! Menos mal….O "final feliz" tb acontece.
Obrigada pelo comentário.
Bjs.
Eu e meu marido já passamos por isso em duas viagens. Comunicamos o fato , e, felizmente em menos de 24 horas recebemos a mala no hotel. (MH)
É horrível mesmo….Por isso é q todo dinheiro ou mesmo objeto de valor deve viajar com a gente, na mala de mão…vai que…né?
Obrigada pela visita.
Já passei por isso é horrível, isso quando não deixamos parte do dinheiro dentro da bagagem.